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Editorial

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12/02/2010
Corrupção no Brasil

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que ganhou notoriedade em virtude das penas duras que impõe nos casos de corrupção e que virou alvo de uma grande polêmica nacional quando mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, disse contem que o projeto de lei do governo federal para combater a corrupção é totalmente insuficiente quando comparado a mecanismos propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atacar o mesmo problema. O magistrado está coberto de razão, mesmo porque bastaria a aprovação de um projeto de lei criando o crime de enriquecimento ilícito; tornando hediondo o crime de corrupção ativa e passiva, além da possibilidade de se processar criminalmente uma empresa para que esse tipo de crime fosse reduzido sensivelmente. Vale lembrar que o crime de enriquecimento ilícito está previsto na convenção da ONU sobre corrupção desde 2003, enquanto a possibilidade de processar uma empresa criminalmente é positivada pela Constituição Federal de 1988, mas nunca foi regulamentada.


De tanto falar de corrupção, os setores organizados da sociedade e até mesmo parte da classe política começa atentar para a necessidade de fazer alguma coisa para conter esse câncer. No ano passado, por exemplo, um grupo de deputados e senadores lançou a frente parlamentar anticorrupção para cobrar do TCU novas formas de fiscalizar os fundos de pensão, extinguir o foro privilegiado para os congressistas e o voto aberto em todas as decisões, exceto na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado. O fato é que pouco adianta a criação de frentes parlamentares anticorrupção, pois tantos os políticos quanto os partidos estão desgastados perante a opinião pública brasileira. Além disso, a Transparência Internacional apurou que para 58% dos brasileiros a corrupção vai aumentar nos próximos três anos. Entre as nações do continente americano, o Brasil aparece atrás de Argentina, Chile, Uruguai, Colômbia, Jamaica e até do Paraguai. Na América do Sul, o Brasil só é considerado menos corrupto que a Bolívia de Evo Morales, e a Venezuela, do ditador tupiniquim Hugo Chávez, que tem a pior percepção de corrupção no Continente.


É por essas e outras que o projeto encaminhado ao Congresso Nacional no ano passado, em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, continua parado. A proposta assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva torna crime hediondo, sem direito a fiança, o político ou servidor público preso por corrupção. De acordo com o projeto do Palácio do Planalto, passarão a ser classificados como hediondos, ou seja, que não tem direito a fiança e indulto, os crimes de concussão, que é o uso da função para pedir dinheiro ou vantagem; peculato, que é a apropriação ou desvio de valores ou bens por servidor; bem como a corrupção ativa e passiva. Caso o projeto seja aprovado pelos deputados e senadores da forma como foi encaminhado pelo Palácio do Planalto, as penas para esses crimes passam a ser de 4 a 12 anos de prisão para o servidor comum e de 8 a 16 anos de prisão para as altas autoridades como presidente, governador, prefeito, ministros e secretários de Estado.


Infelizmente, a proposta é boa demais para ser aprovada pelo Congresso Nacional, mesmo porque dois terços dos parlamentares respondem algum tipo de processo na Justiça. Enquanto isso, corrupção segue como um dos maiores males da sociedade moderna e parece ter se instalado em definitivo nas instituições públicas brasileiras, já que desde os tempos do governo José Sarney não se assistia a tantas denúncias de pilantragem com a coisa pública. Da mesma forma, nunca o fisiologismo político foi usado com tanta veemência para se abafar casos de corrupção, numa prática desenfreada do é dando que se recebe. Todo tipo de corrupção é péssimo para a sociedade, mas a corrupção eleitoral é ainda mais danosa por se materializar através do comércio descarado do voto. Como o político que compra o voto não tem qualquer pudor na hora de vender o mandato, acaba-se criando uma rede de corrupção que sangra os cofres públicos e impede que o conjunto da sociedade tenha acesso aos direitos constitucionais de saúde pública, segurança, transporte, educação, habitação e saneamento básico.

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